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Organização Administrativa: Uma Abordagem Completa
Introdução
A organização administrativa compreende a estrutura e o funcionamento da Administração Pública, definindo como os poderes são distribuídos e como os serviços públicos são prestados. Neste contexto, a distinção entre administração direta e indireta, bem como a compreensão das entidades que compõem a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), são fundamentais para entender a dinâmica do Estado.
Primeira Parte: As Perguntas
- O que é organização administrativa?
- Qual a diferença entre administração direta e indireta?
- Quais são os órgãos que compõem a administração direta?
- Quais são as entidades que compõem a administração indireta?
- O que é uma autarquia?
- Quais são as características das autarquias?
- O que é uma fundação pública?
- Quais são as características das fundações públicas?
- O que é uma empresa pública?
- Quais são as características das empresas públicas?
- O que é uma sociedade de economia mista?
- Quais são as características das sociedades de economia mista?
- O que é descentralização?
- O que é desconcentração?
- Qual a diferença entre descentralização e desconcentração?
Segunda Parte: As Respostas
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O que é organização administrativa?
- Resposta: É a estruturação interna da Administração Pública, definindo como os poderes são distribuídos e como os serviços públicos são prestados.
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Qual a diferença entre administração direta e indireta?
- Resposta: A administração direta é composta por órgãos que integram a estrutura da pessoa política (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), enquanto a administração indireta é formada por pessoas jurídicas de direito público ou privado, criadas pelo Poder Público para realizar atividades de interesse público.
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Quais são os órgãos que compõem a administração direta?
- Resposta: Ministérios, secretarias, departamentos, autarquias federais e outras entidades que integram a estrutura do Poder Executivo.
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Quais são as entidades que compõem a administração indireta?
- Resposta: Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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O que é uma autarquia?
- Resposta: É uma pessoa jurídica de direito público, com patrimônio próprio, criada por lei para executar atividades típicas de Estado.
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Quais são as características das autarquias?
- Resposta: Personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, sujeição a controle finalístico pelo Poder Público.
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O que é uma fundação pública?
- Resposta: É uma pessoa jurídica de direito privado, criada por lei para a realização de atividades de interesse público, com patrimônio próprio e sem fins lucrativos.
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Quais são as características das fundações públicas?
- Resposta: Personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, finalidade pública, sem fins lucrativos.
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O que é uma empresa pública?
- Resposta: É uma pessoa jurídica de direito privado, criada por lei para explorar atividade econômica de interesse coletivo.
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Quais são as características das empresas públicas?
- Resposta: Personalidade jurídica de direito privado, capital exclusivamente público, sujeição a regime jurídico próprio.
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O que é uma sociedade de economia mista?
- Resposta: É uma pessoa jurídica de direito privado, criada por lei para explorar atividade econômica de interesse coletivo, com capital misto (público e privado).
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Quais são as características das sociedades de economia mista?
- Resposta: Personalidade jurídica de direito privado, capital misto, sujeição a regime jurídico próprio.
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O que é descentralização?
- Resposta: É a transferência de competências e atribuições do órgão central para outras pessoas jurídicas, criando entidades da administração indireta.
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O que é desconcentração?
- Resposta: É a distribuição interna de competências dentro de um mesmo órgão, sem a criação de novas pessoas jurídicas.
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Qual a diferença entre descentralização e desconcentração?
- Resposta: A descentralização cria novas pessoas jurídicas, enquanto a desconcentração apenas distribui competências dentro de um mesmo órgão.
Possíveis tópicos para aprofundamento:
- Regimes jurídicos das entidades da administração indireta
- Controle das entidades da administração indireta
- Privatização e desestatização
- Consórcios públicos
- Organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público